
Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá receberam alerta do MPPE. Foto: Divulgação
Eleições Municipais 2020: MPPE cobra respeito à legislação eleitoral por parte de agentes públicos de Gravatá
A isonomia entre os postulantes aos cargos eletivos é um dos pilares do regime democrático. Ela visa, por um lado, assegurar que os candidatos tenham oportunidades iguais de apresentar suas propostas aos eleitores e, por outro, que os atuais ocupantes de mandatos não utilizem a máquina pública com o intuito de desequilibrar a disputa em favor de seus partidários. Para garantir que as eleições municipais de 2020 ocorram dentro da legalidade e dos princípios democráticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu oito recomendações ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá, no Agreste do Estado.
No texto das recomendações, a promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega alerta para as proibições impostas pela Lei Federal nº 9.504/97. Ela ainda ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classifica como abuso de poder político a prática de agentes públicos se valerem da condição funcional para beneficiar candidaturas, violando a normalidade e legitimidade das eleições.
O MPPE recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo que se abstenham do uso ou cessão de bens públicos em favor de partido político, candidato ou coligação, ressalvada a hipótese de realização de convenção partidária; do uso de materiais ou serviços custeados pela administração municipal ou pela Câmara de Vereadores que excedam as prerrogativas definidas pelos regimentos e normas dos entes públicos; do uso promocional de programas sociais de distribuição gratuita de bens e serviços; e da distribuição de brindes como bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral.
A Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral ainda recomendou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal se abstenham de ceder agentes públicos para trabalhar em atos de pré-campanha ou de campanha durante o horário de expediente, quando deveriam estar trabalhando em prol da coletividade. O MPPE também recomendou que sejam evitados abusos na publicidade oficial de obras, programas, serviços e campanhas, cujos conteúdos não podem apresentar nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por fim, o Ministério Público recomendou que os gestores sigam o entendimento consolidado pelo TSE para, na hipótese de ser concedida revisão salarial aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo de Gravatá neste ano eleitoral, limitar o reajuste à reposição da inflação.
Além de adotar as medidas cabíveis para cumprir as recomendações eleitorais, tanto o prefeito como o presidente da Câmara de Vereadores devem encaminhá-las a todos os órgãos e servidores da administração municipal (no caso do prefeito) e aos demais vereadores e servidores da Casa Legislativa (no caso do presidente da Câmara), a fim de que todos os agentes públicos tomem ciência das proibições estabelecidas pela legislação eleitoral.
As mesmas orientações também devem ser encaminhadas a todos os partidos políticos atuantes na 30ª Zona Eleitoral, que corresponde à cidade de Gravatá.
A Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que os agentes públicos apresentem elementos probatórios do cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de abertura de procedimentos investigatórios. Na hipótese de ser comprovada a prática de abuso de poder político, a Resolução nº 23.457/2015 do TSE estabelece como sanções o pagamento de multa e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade; e envio de cópia do procedimento ao MP para ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
As quatro recomendações foram publicados na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (19/02).







