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Vitória de Santo Antão

Ação inédita: Justiça determina reforma nas calçadas para devida acessibilidade em Bairro da Vitória de Santo Antão

  • Lissandro Nascimento
Ação inédita: Justiça determina reforma nas calçadas para devida acessibilidade em Bairro da Vitória de Santo Antão

Justiça determina que Município da Vitória de Santo Antão reforme calçadas para garantir acessibilidade

Em uma decisão que marca um passo importante para a inclusão social na Zona da Mata Sul de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Município da Vitória de Santo Antão a realizar obras de adequação nas principais vias do Bairro Professor Mário Bezerra da Silva, perímetro urbano. A gestão municipal terá que adaptar as calçadas e vias públicas de acordo com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050).

A decisão é fruto de uma articulação da sociedade civil organizada no processo de número 0001071-25.2019.8.17.3590, encabeçada pelo Centro de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais da Vitória de Santo Antão (CEDEPENE). Sentença favorável semelhante também seu deu para a comunidade do Sítio do Meio, através da Ação Civil Pública de número 0007446-76.2018.8.17.3590.

O papel decisivo da Associação e de sua defesa jurídica

A ação judicial chegou à segunda instância do Tribunal após a atuação firme do CEDEPENE, que figurou como autor e apelante. A Associação acionou o Poder Judiciário para combater as barreiras arquitetônicas que impedem o livre trânsito de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida na localidade.

Na linha de frente dessa conquista, a condução técnica e a estratégia jurídica foram capitaneadas pelos advogados Manoel Carlos do Nascimento Silva, José Drázio de Lima Medeiros e Paulo Prado Gomes.

Embora o juízo de primeiro grau tivesse negado o pedido inicialmente — sob o argumento de que o Judiciário não poderia interferir no planejamento do Poder Executivo (Prefeito) —, a persistência e a fundamentação técnica apresentadas pelos patronos da causa garantiram a reforma da sentença judicial. Para o desembargador relator, Paulo Romero de Sá Araújo, a acessibilidade é um direito fundamental e a omissão continuada da Prefeitura exigia uma postura enérgica da Justiça.

Ainda quando se tratou do Bairro Sítio do Meio, o processo judicial descreveu que “as calçadas da localidade se encontram ocupadas, bloqueadas ou invadidas por construções irregulares, rampas, muros e comércios informais, forçando os cadeirantes e pedestres com mobilidade reduzida a transitarem pelo asfalto, o que gera grave risco de atropelamentos”, cravou o Juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.

No mérito, a Prefeitura da Vitória de Santo Antão sustentou que o artigo 27 da Lei Municipal nº 2.962/2002 (Código de Posturas) atribui aos moradores a responsabilidade pelos passeios públicos.

Em alerta à Prefeitura, o Juiz lembrou que o passeio público é bem de uso comum do povo. Cabe ao poder público municipal exercer o planejamento urbano e o poder de polícia, fiscalizando as ocupações irregulares e promovendo as obras necessárias para garantir a circulação segura de pedestres e cadeirantes.

A obrigação de fazer: Calçadas nos padrões da ABNT

O acórdão impõe ao Município da Vitória de Santo Antão uma obrigação de fazer clara e inegociável: promover a reforma urbana em vias dos Bairros Prof. Mário Bezerra e do Sítio do Meio para suprimir obstáculos, rebaixar calçadas e instalar sinalizações adequadas, além de elaborar e apresentar, plano de ação contendo diagnóstico, medidas necessárias, cronograma financeiro e meios adequados à progressiva adequação das calçadas das citadas localidades, com o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

“O dever de acessibilidade não é mera faculdade política, mas imposição legal, cuja inobservância perpetua situação de exclusão e indignidade a cadeirantes e demais pessoas com mobilidade reduzida”, destacou o magistrado em seu voto. “O Município tem dever jurídico de garantir acessibilidade urbana, não podendo invocar a separação dos poderes ou a reserva do possível (saldo do cofre público) para justificar omissão na implementação do mínimo existencial”, completou Paulo Romero de Sá Araújo.

Custos e penalidade financeira

O Tribunal estipulou que o prazo para a execução das obras será fixado detalhadamente na fase de cumprimento da sentença. Para garantir que a ordem judicial saia do papel e que o Município cumpra a sua obrigação, o descumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará a administração pública a penalidades severas, incluindo a aplicação de multa diária (R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 50.000,00).

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais coletivos, avaliado inicialmente no valor da causa de R$ 3 milhões, foi negado pelo Tribunal, que considerou o cumprimento imediato da obra de infraestrutura a prioridade real e concreta para a população local.