Do JC Online
Com informações da Agência Brasil
Faltando um dia para o término do prazo de solicitação, mais de 60 mil eleitores já haviam se cadastrado nos cartórios eleitorais de todo o País para votar em trânsito no primeiro turno, que acontece em 3 de outubro. Já para o segundo turno, que será realizado o dia 31 de outubro, foram feitas pouco mais de 58 mil solicitações. O balanço parcial foi contabilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até este sábado (14). Este domingo (15) é o último dia para requerer o voto em trânsito.
Essa é a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a adoção da urna eletrônica, em 2006, o que justifica a procura relativamente baixa. O número é cinco vezes menor que a quantidade de brasileiros aptos a votarem no exterior, cerca de 200 mil.
O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que funcionam em regime de plantão no final de semana. O horário de funcionamento é determinado pelo tribunal regional eleitoral de cada estado.O voto em trânsito tem algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal.
O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até domingo (15). Depois disso, caso a votação fora do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.
Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.
Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.







