Apesar do apelo do movimento sindical para que o PL 4330/2004 seja arquivado, ele continua tramitando na Câmara dos Deputados. Por esses dias, o projeto deve ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria regulamenta a terceirização no País, mas ao mesmo tempo precariza de vez as relações de trabalho desses profissionais. Para que o leitor conheça mais o PL, o coordenador geral do Sindsep-PE, Sérgio Goiana, concedeu entrevista ao GARRA DIÁRIO, desdobrando os principais aspectos dessa matéria.
Precarização
A terceirização vem com precarização. Esse projeto permite a figura da pessoa jurídica. A empresa poder optar em contratar outra empresa, em vez de um indivíduo. Quando isso ocorre, todos os direitos trabalhistas são sonegados, como férias, 13º salário, licença maternidade, licença paternidade etc. Os trabalhadores terceirizados geralmente possuem carga horária excessiva, são assediados moralmente e não têm os mesmos direitos dos que são contratados direto pela empresa. Os salários são diferenciados, na maioria das vezes, para exercerem a mesma função. As empresas que intermediam os terceirizados, acabam ficando com o lucro porque pagam baixos salários aos terceirizados. Mas, por que as empresas muitas vezes optam pela terceirização? Para sonegar impostos, como recolhimentos fiscais e previdenciários.
Relações de trabalho
Para a CUT é terceirização “zero” no serviço público. Nós defendemos o concurso. Já na iniciativa privada, até se permite terceirização, mas só em algumas áreas, como segurança privada e serviços gerais. Mas, como o PL 4330 não define quais são as atividades que podem ser tercerizadas, por exemplo, uma montadora pode querer terceirizar o serviço de um metalúrgico, quando na verdade essa função é a principal, a estratégica da empresa. Se o metalúrgico for uma PJ, imagine, ele não poderá lutar por melhores salários, consequentemente, não fará greve e muito menos terá seus direitos trabalhistas assegurados.
Serviço público
Segundo dados do Ministério do Planejamento, de 100 a 200 mil vagas do serviço público federal são ocupadas por terceirizados, quando deviam ser ocupadas por servidores de carreira. Nada contra os terceirizados, mas esses trabalhadores são explorados e isso nós não aceitamos. E, de acordo com o PL, só quatro carreiras públicas seriam ocupadas por concursados: policial Federal, auditor fiscal, diplomata e militar das forças armadas. Ou seja, os demais trabalhadores do serviço público poderiam ser terceirizados.
Contratante solidária ou subsidiária?
Para entender eu vou falar da Petrobras, que é um mau exemplo de terceirização. Ela possui mais de 150 mil trabalhadores terceirizados. O que ocorre. A Petrobras fecha contrato com essas empresas prestadoras de serviço, que recebem o dinheiro e depois abrem falência e não pagam os seus trabalhadores, não recolhe os impostos, o FGTS etc. A Petrobras, por sua vez, rompe os contratos e os trabalhadores terceirizados não têm a quem recorrer, ficam desamparados. Por isso defendemos que nesses casos, as empresas contratantes arquem com os custos dos trabalhadores. Ou seja, seja uma relação trabalhista solidária e não subsidiária, quando a empresa contratante não teria responsabilidade alguma em relação ao trabalhador.
Proposta da CUT
A terceirização tem o objetivo de burlar a legislação, pagar baixos salários e sonegar impostos. Então, qual foi a ideia da CUT. Já que é para ter terceirização, que os terceirizados recebam os mesmos salários e tenham os mesmos direitos dos contratados, como benefícios e plano de carreira. Isso deixaria a terceirização mais onerosa e não seria mais vantagem.







