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LGBTIcídio pode virar crime hediondo: projeto prevê até 40 anos de prisão

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LGBTIcídio pode virar crime hediondo: projeto prevê até 40 anos de prisão

Proposta cria tipo penal para homicídios motivados por discriminação e amplia punições para agressões, ameaças e perseguições

Um homicídio motivado pela orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou pelas características sexuais da vítima poderá ganhar uma classificação própria no Código Penal. Apresentado no Senado, o Projeto de Lei 5.481/2026 propõe criar o crime de LGBTIcídio, com pena de 20 a 40 anos de prisão, e incluí-lo expressamente no rol dos crimes hediondos. A proposta é de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB) e, até 22 de outubro, aguardava despacho para a definição das comissões responsáveis por analisá-la.

Para Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+ e sócia-fundadora da Jurça Fanti Advocacia e Consultoria, a relevância do projeto não se limita ao aumento da pena. A criação de uma categoria penal específica também pode interferir na maneira como esses crimes são investigados, registrados e transformados em políticas públicas.

“Dar nome jurídico a uma violência específica permite que delegacias, Ministério Público e Judiciário reconheçam com mais clareza o componente discriminatório do crime. Sem uma classificação própria, parte dessa motivação pode desaparecer nos registros gerais de homicídio, o que dificulta dimensionar o problema e construir respostas públicas adequadas”, explica.

A proposta, porém, não parte de um cenário em que a LGBTfobia esteja fora do alcance da legislação penal. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas na Lei do Racismo enquanto o Congresso não aprovar uma norma específica. A Corte também estabeleceu que, no caso de homicídio doloso motivado por homotransfobia, a discriminação pode configurar motivo torpe e qualificar o crime. Nessa hipótese, a pena atual é de 12 a 30 anos e o homicídio qualificado já recebe tratamento de crime hediondo.

A principal mudança trazida pelo PL seria, portanto, a criação de um crime autônomo, com pena mínima de 20 anos e máxima de 40. O texto também prevê punições mais severas para lesão corporal, ameaça, perseguição, vias de fato e induzimento ou auxílio ao suicídio e à automutilação quando houver a mesma motivação discriminatória. Outra alteração seria a inclusão expressa da orientação sexual, da identidade ou expressão de gênero e das características sexuais entre os fatores protegidos pela Lei Antirracismo.

O projeto preserva a liberdade de consciência, crença, expressão e religião, desde que as manifestações não envolvam incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência. O ponto procura separar a manifestação de uma convicção pessoal da prática de discurso de ódio ou de uma conduta criminosa dirigida contra determinado grupo.

Os dados ajudam a explicar por que o debate ganhou força. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 contabilizou 3.481 registros de racismo por homofobia ou transfobia em 2025, aumento de 35,6% em relação ao ano anterior. Também foram registradas 5.452 vítimas LGBTQIAPN+ de lesão corporal dolosa, crescimento de 7,3%.

No caso dos homicídios dolosos, as bases oficiais reuniram 187 vítimas LGBT em 2025. O próprio Anuário alerta, entretanto, que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Acre não apresentaram informações consolidadas para esse recorte. No mesmo período, o Grupo Gay da Bahia documentou 237 homicídios, 50 a mais do que os registros oficiais considerados pelo levantamento. A diferença revela uma das questões que o novo tipo penal pretende enfrentar: a dificuldade de identificar e registrar a motivação discriminatória.

A condição LGBTQIAPN+ da vítima, sozinha, não seria suficiente para caracterizar o LGBTIcídio. A investigação precisaria demonstrar que o homicídio ocorreu por motivação discriminatória. Manifestações anteriores do agressor, ofensas proferidas durante o crime, mensagens, ameaças, perseguições, testemunhos e a própria dinâmica do ataque podem contribuir para essa comprovação.

“Uma tipificação específica pode dar visibilidade à violência, mas precisa ser acompanhada de investigações qualificadas. Também são indispensáveis protocolos de atendimento, capacitação dos agentes públicos, proteção às pessoas ameaçadas e registros padronizados. A punição tem importância, mas a atuação do Estado precisa começar antes que a violência chegue ao seu resultado mais extremo”, afirma Graziela.

O PL 5.481/2026 ainda não modificou a legislação em vigor. Para se tornar lei, deverá avançar no Senado e, se aprovado, seguir para análise da Câmara dos Deputados antes de uma eventual sanção presidencial.

Sobre Graziela Jurça Fanti

Graziela Jurça Fanti é advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+ e sócia-fundadora da Jurça Fanti Advocacia e Consultoria. Mestra pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduada em Direito Penal e Criminologia, atua em casos relacionados aos direitos das mulheres, da população LGBTQIAPN+, à violência de gênero e às relações familiares. Também apresenta o Valente Cast, espaço dedicado a debates sobre direitos, diversidade e enfrentamento às diferentes formas de violência.