Eleitor só poderá ser preso a partir desta 3ª em casos especiais
A partir de amanhã (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (2), 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia …

